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24/01/2023

Pessoal, Agentes Políticos e Previdência

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Lei Federal 14.536/2023 declara que ACS e ACE são profissionais de saúde para fins de acumulação de posições no serviço público

A constituição Federal – CF, no art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, e no inciso XVII, expressamente veda o acúmulo de cargos, empregos ou funções no serviço público, ressalvando, quando há compatibilidade de horários, os casos de:


 


(a) duas posições de professor;


(b) uma posição de professor com outra, técnica ou científica;


(c) duas posições privativas de profissional da saúde, com profissão regulamentada.


 


Nesse contexto a Lei Federal nº 14.536, de 20 de janeiro de 2023, publicada na Edição extra do Diário Oficial da União de ontem, segunda-feira, acrescenta o art. 2º-A à Lei Federal nº 11.350/2006, com o seguinte texto:


 


“Art. 2º-A. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para fins do disposto na alínea ‘c’ do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal.”


 


Como se denota pelo teor do dispositivo acima transcrito, a Lei Federal nº 14.536/2023 declara que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para efeito da regra constitucional de acúmulo de cargos, empregos ou funções.


 


A íntegra da Lei pode ser acessada pelo endereço eletrônico abaixo.

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