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Abr

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  • saúde infantil

Lei Estadual nº 16.112/2024 institui a obrigatoriedade do teste do bracinho em crianças atendidas pelas redes pública e privada de saúde

 


Foi publicada, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, a Lei nº 16.112, de 9 de abril de 2024, que “Institui a obrigatoriedade do teste do bracinho nas consultas pediátricas em crianças a partir de 3 (três) anos de idade, atendidas pelas redes pública e privada de saúde no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.”.


O procedimento para aferição da pressão arterial da criança deverá ser realizado por médicos ou enfermeiros devidamente registrados na entidade de classe que regulamenta sua profissão, devendo ser utilizados os equipamentos adequados ao procedimento, considerando o aspecto anatômico e de finalidade pediátrica, bem como os recursos humanos já disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS.


A finalidade da testagem é o diagnóstico e a prevenção das seguintes patologias: hipertensão arterial infantil, doenças cardíacas, doenças renais e complicações renais, cardiológicas e em retina.


Nas aferições de pressão arterial que apontarem possíveis alterações, a criança deverá ser encaminhada para atendimento especializado e realização de exames complementares.


Confira a íntegra da Lei em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=985098.

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