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17/12/2021

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Lei Complementar nº 187/2021 disciplina as condições para limitação ao poder de tributar da União em relação às entidades beneficentes

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, do Poder Executivo Federal, com o intuito de dispor sobre a certificação das entidades beneficentes e regular os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; alterar as Leis n os 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis n os 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dar outras providências.


 


A normativa, que revoga o art. 11 da Lei nº 11.096/2005, a Lei nº 12.101/2009 e o art. 110 da Lei nº 12.249/2010, regula, com fundamento no inciso II do caput do art. 146 e no § 7º do art. 195 da Constituição Federal, as condições para limitação ao poder de tributar da União em relação às entidades beneficentes, no tocante às contribuições para a seguridade social, consoante se pode conferir pelo acesso ao link abaixo.

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