Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Lei Complementar nº 204, de 28 de dezembro de 2023, que “Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para vedar a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte”.
Confira a íntegra da publicação em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-204-de-28-de-dezembro-de-2023-534935818.