Foi publicada, no Diário Oficial do Estado de ontem, quarta-feira, a Lei Complementar nº 15.859, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas para fins do art. 68, incisos I, II e III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências
Em síntese, a normativa estadual estabelece que, para a coleta das assinaturas, deverão ser observados: a) a unicidade de cada eleitor signatário; b) o emprego de técnicas de criptografia, verificáveis por meio de chaves públicas ou privadas, coletadas em provedor de aplicações que permita verificação e auditoria; e c) as assinaturas deverão ser utilizadas apenas para a finalidade específica da subscrição, não podendo ser utilizadas para outros fins.