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23/06/2022

Processo Legislativo e Produção Normativa

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Lei Complementar Estadual nº 15.859/2022 trata do uso de assinaturas eletrônicas para proposições de iniciativa popular

Foi publicada, no Diário Oficial do Estado de ontem, quarta-feira, a Lei Complementar nº 15.859, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas para fins do art. 68, incisos I, II e III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências


 


Em síntese, a normativa estadual estabelece que, para a coleta das assinaturas, deverão ser observados: a) a unicidade de cada eleitor signatário; b) o emprego de técnicas de criptografia, verificáveis por meio de chaves públicas ou privadas, coletadas em provedor de aplicações que permita verificação e auditoria; e c) as assinaturas deverão ser utilizadas apenas para a finalidade específica da subscrição, não podendo ser utilizadas para outros fins.

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