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13/01/2026

Pessoal, Agentes Políticos e Previdência

  • LC 173/2020
  • LC 226/2026
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  • vantagens funcionais

LC 226/2026 revoga vedação da pandemia e autoriza retomada do cômputo de tempo para vantagens funcionais

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (13), a Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que "Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19". 


A LC 226/2026 revogou o inciso IX do art. 8º da LC 173/2020 e retirou a vedação para o cômputo de tempo para vantagens funcionais estabelecida na pandemia.


Além disso, a norma permitiu, mediante lei específica de cada ente, o pagamento retroativo das vantagens congeladas no período da pandemia, tais como: anuênio, triênio, quinquênio, licença prêmio e equivalentes.


O pagamento poderá abranger 28/5/2020 a 31/12/2021, desde que haja disponibilidade orçamentária.


Os reflexos envolvidos e os procedimentos necessários estão em estudo pela DPM e serão objeto de Boletim Técnico específico, a ser publicado.


Acesse a íntegra da Lei em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp226.htm

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