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04/08/2026

Meio Ambiente e Sustentabilidade

  • CODRAM 111.30
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Justiça suspende a dispensa de licenciamento ambiental para irrigação superficial no RS

 


A Vara Regional do Meio Ambiente de Porto Alegre concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública, de nº 5210306-86.2026.8.21.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, determinou que o Estado deixe de aplicar, por enquanto, a dispensa de licenciamento ambiental criada pela Resolução CONSEMA nº 554/2026 para os empreendimentos de irrigação pelo método superficial (CODRAM 111.30 da Resolução CONSEMA nº 372/2018).


A controvérsia surgiu após a publicação da Resolução CONSEMA nº 554/2026, que alterou a Resolução CONSEMA nº 512/2024 e retirou a obrigatoriedade de licenciamento ambiental à infraestrutura de irrigação superficial, mantendo a incidência apenas sobre reservatórios artificiais para irrigação. Segundo o Ministério Público, a alteração teria sido aprovada sem consulta pública e sem motivação técnico-científica suficiente para justificar a exclusão de uma atividade historicamente enquadrada como de alto potencial poluidor.


Com a decisão, esses empreendimentos voltam a se submeter ao regime de controle ambiental anteriormente vigente, cabendo aos órgãos ambientais estaduais e municipais exigir o licenciamento ambiental conforme as regras aplicáveis antes da alteração normativa, observadas as características específicas de porte, localização e potencial impacto de cada projeto.


O Juízo também determinou que novos sistemas de irrigação superficial não sejam autorizados, apenas, com fundamento na dispensa criada pela Resolução CONSEMA nº 554/2026, permanecendo exigíveis, além do licenciamento ambiental, os demais atos administrativos pertinentes, como outorga de uso de recursos hídricos e inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).


Também foi determinado que o Estado publique a decisão em seus canais oficiais e comunique formalmente a FEPAM e todos os órgãos ambientais municipais com competência licenciadora, informando que os empreendimentos enquadrados no CODRAM 111.30 permanecem sujeitos ao licenciamento ambiental.


A decisão não afeta licenças ambientais regularmente emitidas antes da edição da Resolução CONSEMA nº 554/2026 (, mas alcança os requerimentos apresentados após sua entrada em vigor e que ainda não tenham sido decididos pela Administração Pública.


Estamos elaborando Boletim Técnico específico sobre a decisão judicial, com análise dos seus fundamentos, dos impactos para os Municípios que exercem competência licenciadora e dos possíveis reflexos sobre os processos administrativos ambientais em andamento no Estado do Rio Grande do Sul.

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