A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro definindo como serviço público essencial atividades religiosas e o funcionamento de casas lotéricas. A decisão desta sexta-feira (27) é da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias.
A determinação atende a pedido do Ministério Público Federal para que as atividades religiosas e o funcionamento de lotéricas fossem suspensos enquanto durar o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus.
O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas , escreveu o juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha.
Na determinação, o magistrado também ordena que a União se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º, § 1º da Lei 13.979/2020 sob pena de multa de R$ 100 mil .
A decisão também se estende ao Município de Duque de Caxias, que deverá se abster de tomar qualquer medida que envolva atividades religiosas ou funcionamento de lotéricas. Caso descumpra a ordem, a prefeitura da cidade também será multada em R$ 100 mil.
Tanto o Município de Caxias quanto a União, como previsto na decisão, não podem tomar qualquer medida que contrarie a recomendação de isolamento social da Organização Mundial da Saúde. O magistrado também fixou multa de R$ 100 mil caso essa ordem seja descumprida.
Na quinta-feira (26), Bolsonaro editou um decreto tornando essas atividades essenciais em meio à pandemia. Ao encaixá-las nessa categoria, o presidente definiu que elas poderiam continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus.
O decreto presidencial, porém, faz uma ressalva em relação aos cultos: segundo o texto publicado no Diário Oficial da União , o funcionamento da atividade religiosa de qualquer natureza deverá obedecer as determinações do Ministério da Saúde .
A determinação atende a pedido do Ministério Público Federal para que as atividades religiosas e o funcionamento de lotéricas fossem suspensos enquanto durar o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus.
O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas , escreveu o juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha.
Na determinação, o magistrado também ordena que a União se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º, § 1º da Lei 13.979/2020 sob pena de multa de R$ 100 mil .
A decisão também se estende ao Município de Duque de Caxias, que deverá se abster de tomar qualquer medida que envolva atividades religiosas ou funcionamento de lotéricas. Caso descumpra a ordem, a prefeitura da cidade também será multada em R$ 100 mil.
Tanto o Município de Caxias quanto a União, como previsto na decisão, não podem tomar qualquer medida que contrarie a recomendação de isolamento social da Organização Mundial da Saúde. O magistrado também fixou multa de R$ 100 mil caso essa ordem seja descumprida.
Na quinta-feira (26), Bolsonaro editou um decreto tornando essas atividades essenciais em meio à pandemia. Ao encaixá-las nessa categoria, o presidente definiu que elas poderiam continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus.
O decreto presidencial, porém, faz uma ressalva em relação aos cultos: segundo o texto publicado no Diário Oficial da União , o funcionamento da atividade religiosa de qualquer natureza deverá obedecer as determinações do Ministério da Saúde .