De acordo com o entendimento manifestado por Rafael Maffini e Gabriel Pauli Fadel, após a publicação do acórdão no final do último mês, a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, em âmbito de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4711, não ensejará a supressão dos municípios gaúchos criados, a partir das Leis Complementares 9.089/1990, nº 9.070/1990, nº 10.790/1996 e nº 13.587/2010, do Estado do Rio Grande do Sul. Isso porque, em síntese, a interpretação do decisum é a de que a Emenda Constitucional – EC nº 57/2008 validou as criações de municípios, com base em legislações estaduais, no país até 31 de dezembro de 2006. A mesma opinião foi exarada Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS.
Ressaltamos que o inteiro teor do acórdão pode ser lido pelo acesso ao endereço eletrônico http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15347814032&ext=.pdf.