Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, a Instrução Normativa nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia, a fim de dispor sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
A normativa, que entra em vigor no próximo dia 1º, revoga as Instruções Normativas RFB nº 1.215/2011, nº 1.405/2013, nº 1.522/2014 e nº 1.682/2016 e disciplina o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, que deve ser fornecido por pessoa física ou jurídica que tenha pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês. No anexo da normativa, cujo endereço eletrônico segue abaixo, há modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.