Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, a Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 06 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia, com o intuito dispor sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A normativa regulamenta, conforme se pode averiguar pelo acesso ao link abaixo, a restituição e compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela RFB; a restituição e compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf ou Guia da Previdência Social – GPS; o ressarcimento e compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra; bem como o reembolso de quotas de salário-família e de salário-maternidade. Ademais, ficam aprovados o Pedido de Restituição ou de Ressarcimento – Anexo I; o Pedido de Restituição de Direito Creditório Decorrente de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação – Anexo II; o Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e de Salário-Maternidade – Anexo III; a Declaração de Compensação – Anexo IV; e o Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado – Anexo V.