Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 09 de abril de 2021, do Ministério da Economia, a fim de alterar a Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, e as Instruções Normativas SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, e nº 81, de 11 de outubro de 2001, para prorrogar, excepcionalmente, prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020.
A normativa altera as os prazos limites para apresentação e ratificação da Declaração de Ajuste Anual; para entrega e recolhimento do imposto e dos demais créditos tributários referentes à Declaração de Saída Definitiva do País, bem como para entrega da Declaração Final de Espólio. As novas datas podem ser conferidas no link da notícia.
A normativa altera as os prazos limites para apresentação e ratificação da Declaração de Ajuste Anual; para entrega e recolhimento do imposto e dos demais créditos tributários referentes à Declaração de Saída Definitiva do País, bem como para entrega da Declaração Final de Espólio. As novas datas podem ser conferidas no link da notícia.