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01/02/2021

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Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 dispõe sobre apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º de fevereiro, a Instrução Normativa nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 do Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Estabelece a normativa que a DCTF e a DCTFWeb apresentadas na forma estabelecida por esta Instrução Normativa constituem confissão de dívida e instrumentos hábeis e suficientes para a exigência dos créditos tributários nelas consignados. As informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, na DCTF ou DCTFWeb a que estiver obrigado em razão da atividade que desenvolve.

A Instrução Normativa considera unidade gestora de orçamento a que tenha autorização para executar parcela do orçamento do respectivo ente federativo.

Confira todas as disposições da normativa no link abaixo.

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