Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º de fevereiro, a Instrução Normativa nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 do Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Estabelece a normativa que a DCTF e a DCTFWeb apresentadas na forma estabelecida por esta Instrução Normativa constituem confissão de dívida e instrumentos hábeis e suficientes para a exigência dos créditos tributários nelas consignados. As informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, na DCTF ou DCTFWeb a que estiver obrigado em razão da atividade que desenvolve.
A Instrução Normativa considera unidade gestora de orçamento a que tenha autorização para executar parcela do orçamento do respectivo ente federativo.
Confira todas as disposições da normativa no link abaixo.
Estabelece a normativa que a DCTF e a DCTFWeb apresentadas na forma estabelecida por esta Instrução Normativa constituem confissão de dívida e instrumentos hábeis e suficientes para a exigência dos créditos tributários nelas consignados. As informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, na DCTF ou DCTFWeb a que estiver obrigado em razão da atividade que desenvolve.
A Instrução Normativa considera unidade gestora de orçamento a que tenha autorização para executar parcela do orçamento do respectivo ente federativo.
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