Publicada a Instrução Normativa nº 67, de 3 de agosto de 2020, que estabelece os critérios e procedimentos para a demarcação de terrenos marginais e seus acrescidos, naturais ou artificiais, por meio da determinação da posição da Linha Média das Enchentes Ordinárias - LMEO e da Linha Limite dos Terrenos Marginais - LLTM.
A Instrução Normativa refere que os Terrenos Marginais são bens constitucionais da União, definidos como aqueles imóveis banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, que vão até a distância de 15 (quinze) metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, contados desde a Linha Média das Enchentes Ordinárias - LMEO , nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946.
Ainda, está disposto que é de competência da da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia, a determinação da posição da Linha Média das Enchentes Ordinárias - LMEO.
Confira a íntegra no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-67-de-3-de-agosto-de-2020-272512995
A Instrução Normativa refere que os Terrenos Marginais são bens constitucionais da União, definidos como aqueles imóveis banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, que vão até a distância de 15 (quinze) metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, contados desde a Linha Média das Enchentes Ordinárias - LMEO , nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946.
Ainda, está disposto que é de competência da da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia, a determinação da posição da Linha Média das Enchentes Ordinárias - LMEO.
Confira a íntegra no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-67-de-3-de-agosto-de-2020-272512995