Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, a Instrução Normativa nº 77, de 04 de novembro de 2022, do Ministério da Economia, com o intuito de dispor sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
A normativa, que entra em vigor no próximo dia 1º de dezembro de 2022, prevê que a operacionalização e o controle da ordem cronológica de pagamento serão realizados por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br, sendo que os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias deverão observar o regramento ora instituído.