Foi publicada, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, a Instrução Normativa nº 73, de 30 de setembro de 2022, do Ministério da Economia, com o objetivo de dispor sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
A normativa, que entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022, disciplina a utilização do critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, quando o estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que excederem os requisitos mínimos das especificações não forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração federal direta, autárquica e fundacional. O inteiro teor pode ser conferido pelo acesso ao link abaixo.