Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Instrução Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022, do Ministério da Economia, com o intuito de dispor sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
A normativa estabelece o regramento a ser observado pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. O manual técnico operacional do Sistema ETP Digital ainda será disponibilizado no endereço www.gov.br/compras.