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27/06/2024

Pessoal, Agentes Políticos e Previdência

INSS publica Portaria que suspende suas tarefas de compensação previdenciária

 


Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 27 de junho, a Portaria PRES/INSS nº 1.715, de 25 de junho de 2024, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que “Suspende as tarefas relativas à compensação previdenciária até a publicação de norma relativa à organização da operacionalização e das análises, manual e automática, dos requerimentos de compensação financeira, para atendimento ao disposto no art. 46 da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024”.


Conforme seu art. 1º, “fica suspensa qualquer tarefa relativa à compensação previdenciária até a publicação de norma relativa à organização da operacionalização e das análises, manual e automática, dos requerimentos de compensação financeira, para atendimento ao disposto no art. 46 da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024.”


Trata-se de uma questão de organização das análises pelo INSS, para o quê suspenderam apenas as tarefas do INSS quanto à compensação previdenciária.


A Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024, que “Disciplina os parâmetros e diretrizes da operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e destes entre si”, estabeleceu que a fila de análise será nacional, motivo da necessidade de ajustes na fila.


Em decorrência da Portaria PRES/INSS nº 1.715, de 2024, não deverá haver suspensão do fluxo de pagamento do COMPREV, uma vez que trata apenas das tarefas do INSS.


Da mesma forma, cabe destacar que a Portaria PRES/INSS nº 1.715, de 2024 não suspende a contagem do prazo de análise do INSS, continuando a contar o prazo para pagamento da atualização pela não análise no prazo.


Assim, enquanto isso o RPPS deve:



  • Continuar trabalhando na abertura de seus requerimentos, por conta da prescrição! Lembrem-se da prescrição entre RPPS, que temos o prazo até 31/12/2025 para lançar no COMPREV;

  • Não deixar de analisar os requerimentos no prazo previsto no art. 45 da Portaria MPS nº 1.400, de 2024 – 360 dias em 2024 – inclusive para os requerimentos enviados pelo INSS, pois o prazo continua contando;

  • Tratar as exigências dos seus requerimentos para que os processos fiquem organizados na fila de análise do outro regime;

  • Ficar atento aos relatórios de pagamento da compensação, para confirmar mês a mês se é credor ou devedor e efetivar o pagamento até o prazo previsto na legislação (quinto dia útil).


Confira a íntegra da Portaria PRES/INSS nº 1.715/2024 em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.715-de-25-de-junho-de-2024-568292431


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