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21/09/2022

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

  • STF

Iniciado o julgamento das ADIs que questionam as regras da Reforma da Previdência

Em sessão virtual iniciada na última sexta-feira, dia 16 de agosto, o Ministro Luís Roberto Barroso votou pela improcedência dos pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs nº 6.254, 6.256, 6.279, 6.289, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916, e pela parcial procedência dos pleitos apresentados nas ADIs nº 6.255, 6.258, 6.271 e 6.361, exclusivamente, para o fim de que seja dado interpretação conforme a Constituição ao art. 149, § 1º-A, com a redação dada pela Emenda Constitucional – EC nº 103/2019, com a finalidade de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente possa ser majorada em caso de subsistência comprovada de déficit atuarial após a adoção da progressividade de alíquotas.


 


O Ministro Edson Fachin abriu divergência do voto do Relator no que se refere às ADIs nº 6.254, 6.255 e 6.256, de modo julgá-las parcialmente procedentes para declarar: i) a inconstitucionalidade do art. 1º, na parte referente aos parágrafos §1º A, §1ºB e §1ºC, do art. 149 da Constituição Federal, consoante alteração da EC nº. 103/2019; ii) a inconstitucionalidade da expressão “que tenha sido concedida ou” do art. 25, §3º, da EC nº. 103/2019. No que tange ao mesmo dispositivo, deu interpretação conforme à Constituição à locução “que venha a ser concedida ” para assegurar que o tempo de serviço anterior ao advento da EC nº. 20/1998, nos termos da legislação vigente à época de seu implemento, seja computado como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria; iii) conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 26, §5º, da EC nº. 103/2019 para que o acréscimo sobre o cálculo de benefícios, instituído em favor das trabalhadoras mulheres filiadas ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, aplique-se em igual modo e sem distinção às mulheres servidoras vinculadas ao Regime Próprio da Previdência Social – RPPS.


 


A data prevista para o fim do julgamento das ADIs é dia 23 de setembro, sexta-feira desta semana, sendo possível encontrar os votos já publicados e acima mencionados por meio do acesso ao link https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5814692.

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