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17/09/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

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Inexistência de empenho e de inscrição em restos a pagar impede a execução compulsória de emendas individuais, decide STF

 


A determinação do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) para que o Município de Teresina executasse nove emendas parlamentares individuais previstas no orçamento de 2025 foi suspensa pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no âmbito da Suspensão de Segurança (SS) 5752.


As emendas, apresentadas por um vereador da legislatura de 2021 a 2024, totalizam R$ 2,8 milhões. Em segunda instância, o TJPI havia determinado que o prefeito adotasse, em 30 dias, as medidas necessárias para incluir as despesas no orçamento de 2026 ou abrir crédito especial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.


Ao recorrer ao STF, o Município alegou que o cumprimento da decisão poderia causar grave impacto à economia pública, pois exigiria a anulação de despesas já programadas e poderia afetar recursos destinados a áreas como saúde, educação e infraestrutura.


Fachin observou que as emendas não foram empenhadas em 2025 nem inscritas em restos a pagar. Segundo o ministro, a execução determinada pelo TJPI poderia alterar a programação orçamentária vigente. Embora reconheça a obrigatoriedade de execução das emendas individuais, o ministro ressaltou que sua implementação deve respeitar as normas constitucionais e legais relativas ao planejamento e à execução orçamentária.


Acesse a íntegra da decisão em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15390490697&ext=.pdf

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