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24/02/2021

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Indeferida a candidatura de Prefeito pelo TSE, em razão de demissão após PAD enquanto servidor público

Após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que deferiu o registro de candidatura de James Bel (PP), prefeito eleito de Martinópole (CE), o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes que reformou o acórdão e indeferiu a candidatura, reafirmando entendimento da Corte.

No caso concreto, o Sr. James Bel foi demitido do cargo professor da rede municipal, após processo administrativo (PAD) que concluiu pelo abandono de emprego por parte do ex-servidor público. O fundamento para o indeferimento da candidatura está calcado na inelegibilidade acrescentada pela Lei da Ficha Limpa à legislação eleitoral (artigo 1º, inciso I, alínea O da Lei Complementar 64/1990).

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