Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Instrução Normativa nº 2.145, de 26 de junho de 2023, da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda), que “Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços”.
Atentamos para a inclusão dos municípios no caput da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“"Dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, e pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações”.
Estamos elaborando Boletim Técnico sobre a normativa e tão logo concluído será disponibilizado nos nossos canais de comunicação.
IN RFB nº 1.234/2012: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=compilado&idAto=37200.
IN RFB nº 2.145/2023: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.145-de-26-de-junho-de-2023-492262614.