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06

Set

Educação

Governo Federal publica decreto que regulamenta Política Nacional de Leitura e Escrita

 


Foi publicado, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, o Decreto nº 12.166, de 5 de setembro de 2024, que “Regulamenta a Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, e altera o Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992, e o Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992.”.


O Decreto prevê o fortalecimento de ações integradas entre o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Cultura (MinC) para fomento da leitura, como o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). 


A regulamentação também trata da construção de um novo Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL). Idealizado em 2011, o PNLL é um planejamento de caráter interministerial entre o MEC e o MinC que define um conjunto amplo de ações voltadas à valorização do livro e da leitura, a serem executadas pelo Estado e pela sociedade. 


 


PNLE – A Política Nacional de Leitura e Escrita é uma estratégia permanente de promoção do livro, da leitura, da escrita, da literatura e das bibliotecas de acesso público no Brasil. Foi instituída pela Lei nº 13.696/2018 para reunir e coordenar as iniciativas nessa área,historicamente implementadas pelo governo federal. O MEC e o MinC devem prever ações, programas e projetos para sua execução. 


 


Confira a íntegra do Decreto nº 12.166/2024 em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.166-de-5-de-setembro-de-2024-582935943.


 


Fonte: Ministério da Educação <https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/governo-federal-regulamenta-politica-nacional-de-leitura-e-escrita>.

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