Por meio da Portaria GM/MS nº 6.591/2025, publicada em 07 de fevereiro de 2025, o Ministério da Saúde anunciou novas diretrizes para fortalecer a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no país. A iniciativa visa aprimorar a Rede de Prevenção e Controle do Câncer, assegurando maior qualidade no atendimento às pessoas diagnosticadas com a doença.
A medida tem como objetivo estruturar e fortalecer o cuidado integral aos pacientes oncológicos em todo o país, abrangendo desde a prevenção até os cuidados paliativos.
Objetivos da RPCC
A RPCC busca garantir o atendimento adequado e oportuno aos pacientes com câncer em todos os níveis de atenção à saúde, promovendo o diagnóstico precoce e o acesso a tratamentos eficazes. Entre os principais objetivos da iniciativa, destacam-se:
Ampliação do acesso ao atendimento para todas as pessoas com câncer, incluindo crianças e adolescentes;
Integração dos serviços de saúde para garantir um cuidado contínuo e humanizado;
Promoção de um modelo de atenção baseado nas necessidades dos pacientes;
Monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços prestados;
Formação e qualificação de profissionais da saúde para atendimento especializado.
Componentes da RPCC
A estrutura operacional da RPCC será composta por diversos pontos de atenção à saúde, distribuídos da seguinte forma:
Atenção Primária à Saúde: Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Atenção Domiciliar.
Atenção Especializada: Ambulatórios, hospitais, unidades de emergência e reabilitação oncológica.
Sistemas de Apoio: Diagnóstico, terapias e assistência farmacêutica.
Sistemas Logísticos: Transporte sanitário e regulação dos serviços.
Governança: Coordenação e monitoramento das ações da RPCC.
A Unidade Básica de Saúde (UBS) terá papel fundamental na prevenção e detecção precoce do câncer, oferecendo acompanhamento contínuo aos pacientes e compartilhando os cuidados com a atenção especializada.
A íntegra da Portaria GM/MS nº 6.591/2025 pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.591-de-4-de-fevereiro-de-2025-611336496.