Em 17 de janeiro de 2025, foi publicada a Instrução Normativa Conjunta nº 2/SENARC/SNAS/MDS, que regulamenta procedimentos relacionados às famílias beneficiárias e não beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB), envolvendo integrantes eleitos nas eleições de 2024.
A norma, assinada pelas Secretárias Substitutas de Renda de Cidadania e de Assistência Social, estabelece medidas de suspensão e impedimento de benefícios para evitar situações de conflito de interesse com os programas sociais.
Principais medidas da Instrução Normativa:
Cancelamento de benefícios
Famílias beneficiárias que tiverem integrantes eleitos nas eleições de 2024 terão seus benefícios cancelados a partir de janeiro de 2025. A medida segue o disposto nas Portarias MDS nº 897/2023 e MC nº 764/2022.
Impedimento de novas concessões
Famílias não beneficiárias que possuam integrantes eleitos, mesmo inscritas no Cadastro Único, não poderão ingressar nos programas sociais durante o período do mandato do candidato eleito.
Consulta e atualização de procedimentos
Os procedimentos e situações detalhados estão disponíveis no site oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). Atualizações poderão ser feitas por meio de reedições anexadas à mesma página.
A íntegra da Instrução Normativa Conjunta nº 2/SENARC/SNAS/MDS pode ser encontrado em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-conjunta-n-2/senarc/snas/mds-de-16-de-janeiro-de-2025-607688624.