O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou em 03 de fevereiro de 2025, a Instrução Normativa Nº 47/SENARC/MDS, estabelecendo os critérios e procedimentos para o cálculo e pagamento do Índice de Gestão Descentralizada Estadual (IGD-E) no exercício de 2025.
A medida fixa o teto anual de repasses em até R$ 23 milhões para apoiar a gestão descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único nos estados. Os recursos serão distribuídos conforme quatro critérios principais:
- Distribuição Igualitária - 30% do total será dividido igualmente entre os 26 estados, excluindo o Distrito Federal, que é tratado como município para fins do IGD.
- Número de Famílias em Situação de Pobreza - 35% será distribuído proporcionalmente ao volume de cadastros atualizados de famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo.
- Dimensão Territorial - 17,5% será destinado conforme a área territorial de cada estado.
- Quantidade de Municípios - 17,5% será alocado de acordo com o número de municípios do estado.
Os repasses ocorrerão exclusivamente para estados que aderirem ao Programa Bolsa Família e atenderem aos índices mínimos exigidos pelo IGD, conforme regulamentação vigente. O objetivo é fortalecer a gestão e execução descentralizada do programa, garantindo mais eficiência no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social.
A nova normatização entrou em vigor na data de sua publicação e faz parte das diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal para aprimorar a execução do Bolsa Família, beneficiando diretamente milhões de brasileiros que dependem do programa.
A íntegra da Instrução Normativa nº 47/SENARC/MDS pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-47/senarc/mds-de-31-de-janeiro-de-2025-610308215