Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de 29 de julho de 2025, a Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, que dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios.
A Portaria trata sobre o processo de execução das chamadas "transferências especiais" pela União e estabelece regras de execução e transparência a serem seguidas por estados e municípios beneficiados.
A norma, assinada pelos Ministérios da Fazenda e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, regulamenta o repasse direto dos recursos aos entes, que ocorre sem a necessidade de convênio. Conforme a portaria, o repasse também independerá da adimplência (regularidade fiscal) do município ou estado beneficiário.
Toda a operacionalização será centralizada na plataforma Transferegov.br. Os gestores locais deverão dar ciência do recebimento e preencher um plano de trabalho na plataforma, detalhando a finalidade dos recursos e as metas. Fica vedado o uso dos valores para pagamento de despesas com pessoal (ativos, inativos e pensionistas) e encargos da dívida. Para o exercício de 2025, será deduzido 1% de cada transferência para custear a operacionalização pela União.
A norma entra em vigor na data de sua publicação.
Acesse a íntegra em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-mf/mgi-n-15-de-28-de-julho-de-2025-644990894