A Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul publicou a Portaria SES nº 318/2025, que atualiza as regras do Programa de Incentivos Hospitalares – ASSISTIR, instituído pelo Decreto Estadual nº 56.015/2021. A nova norma altera os critérios de cálculo dos repasses financeiros aos hospitais contratualizados com o Sistema Único de Saúde (SUS), com base na produção de serviços registrada em 2023.
De acordo com a portaria, os Anexos I e II da Portaria SES nº 537/2021 foram atualizados para refletir o desempenho mais recente dos prestadores. A principal mudança se refere à Unidade de Referência (UR), utilizada no cálculo do Valor do Incentivo para o Tipo de Serviço (VITS). Com a nova regra, será considerada a produção registrada em bancos oficiais do SUS no exercício de 2023, exceto para serviços de Maternidade de Risco Habitual, que continuam baseados na produção de 2022.
A Secretária da Saúde justificou a atualização pela necessidade de adequar os incentivos financeiros ao desempenho atual dos hospitais, promovendo maior equidade e efetividade na alocação de recursos públicos.
Os efeitos financeiros passam a valer retroativamente a partir da competência de janeiro de 2025, incluindo possíveis correções nos pagamentos, caso haja revisão de dados mediante manifestação dos prestadores.
A medida visa garantir maior transparência e coerência na distribuição dos recursos do ASSISTIR, reforçando o compromisso do Estado com a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde.
A íntegra da portaria e seus anexos estão disponíveis no seguinte endereço: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1258069