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01/05/2024

Políticas Públicas Setoriais e Desenvolvimento Local

  • Calamidade pública
  • Chuvas intensas

Governo do Estado publica Decreto que declara estado de calamidade pública no RS em razão das chuvas intensas ocorridas entre 24 de abril e 1º de maio

 


O Governador Eduardo Leite publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 1º de maio de 2024, o Decreto nº 57.596/2024, que “Declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1 o de maio de 2024.”.


A medida, conforme a normativa, decorre da “ocorrência no território do Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 24 de abril e 1º de maio de 2024, de eventos climáticos como chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais” “considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III”, que “ocasionaram danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas”.


Destaca o §2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 57.596/2024 que “A situação de anormalidade declarada em âmbito estadual por este Decreto, não obsta o início ou o prosseguimento da declaração em âmbito local pelos Municípios, que poderão avaliadas e homologadas pelo Estado”.


A íntegra do documento pode ser acessada em https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2024-05-01&pg=4




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