O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou até o dia 3 de junho o prazo para que as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação registrem o modelo de escolha das obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com vigência entre 2027 e 2030.
O registro deve ser realizado exclusivamente por meio do sistema PNLD Digital e exige a participação das unidades escolares no processo de definição, com envio da respectiva ata que comprove a deliberação junto aos gestores e professores.
As redes de ensino podem optar pela escolha individual de cada escola, pela formação de grupos de escolas ou pela adoção de uma única escolha para toda a rede.
Segundo o FNDE, caso o modelo não seja informado dentro do prazo estabelecido, será adotada automaticamente a modalidade de escolha por escola, permitindo que cada unidade receba os materiais selecionados diretamente por seus docentes.
Acesse o Manual do Modelo de Escolha em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/pnld/manuais_sistemas
Fonte: FNDE