O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), a Portaria nº 364/2025, prorrogando por mais oito meses a validade de convênios e termos de compromisso firmados com estados e municípios. A medida vale para instrumentos celebrados no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A decisão considera a transição das gestões municipais ocorrida em 2024 e visa garantir igualdade de condições para os novos gestores, permitindo que tenham tempo para se inteirar dos compromissos existentes, atualizar cadastros e dar continuidade à execução de políticas públicas na área da educação.
A prorrogação vale apenas para os convênios que teriam vencimento até 31 de dezembro de 2025 e está diretamente ligada à implementação do Sistema Habilita, plataforma do FNDE criada para unificar o cadastro e a habilitação de gestores e entidades responsáveis pelos programas educacionais.
A medida não se aplica a:
- Convênios do PAR 3 (Novo Mais Educação e Escola Acessível) e PAR 4 (Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – PECIM), que foram descontinuados;
- Projetos do Novo PAC Seleção, conforme a Resolução CD/FNDE nº 20/2023;
- Convênios com cláusulas suspensivas; e
- Obras já totalmente pagas e concluídas.
Apesar da prorrogação, os entes federativos continuam obrigados a cumprir todas as exigências técnicas e operacionais do processo de habilitação. A medida reforça o compromisso do FNDE com a continuidade e efetividade das políticas públicas educacionais, conforme previsto no artigo 206 da Constituição Federal.
Confira a íntegra da normativa em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-364-de-11-de-abril-de-2025-624245126.
Fonte: FNDE prorroga vigência de convênios e termos de compromisso com municípios — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação