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05/06/2026

Controle Interno e Prestação de Contas

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  • Tribunal de Contas da União

FNDE autoriza encaminhamento de prestações de contas ao Banco de Arquivamento por Prescrição do TCU

 


O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, no Diário Oficial da União em 03 de junho de 2026, as Portarias nº 510 e nº 511, autorizando o cadastramento de obrigações de prestação de contas no Banco de Arquivamento por Prescrição do Tribunal de Contas da União (TCU).


As medidas alcançam prestações de contas relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), referentes aos exercícios de 2012 a 2014, bem como obrigações relacionadas a Termos de Compromisso firmados entre 2011 e 2018.


Segundo as portarias, somente poderão ser encaminhados ao Banco de Arquivamento os processos que atendam aos critérios definidos pelo TCU, especialmente aqueles que permanecerem paralisados por período superior a cinco anos e que não estejam enquadrados nas hipóteses que impedem o reconhecimento da prescrição.


O FNDE ressalta que o cadastramento não impede eventual reanálise dos processos caso surjam fatos supervenientes que indiquem irregularidades ou prejuízo ao erário. Além disso, a relação das prestações de contas encaminhadas será disponibilizada em área específica no portal da autarquia.


Acesse a íntegra das Portarias em: PORTARIA Nº 510 e PORTARIA Nº 511

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