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15

Mai

Ambiental

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FEPAM estabelece normas e procedimentos aos empreendimentos e municípios que tenham sofrido danos em virtude de desastres naturais

 


Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial do Estado do dia 14 de maio, a Instrução Normativa SEMA-FEPAM nº 03/2024, que "Estabelecer normas e procedimentos administrativos aos empreendimentos e municípios que tenham sofrido danos em virtude de desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul no tocante aos resíduos sólidos urbanos e entulhos gerados de origem domiciliar, serviços, comércio e demais atividades não licenciáveis.”. 


Os resíduos sólidos urbanos e entulhos gerados em função do desastre natural, sendo eles de origem domiciliar, serviços, comércio e demais atividades não licenciáveis, que não puderem ser triados, deverão ser recolhidos e destinados a locais licenciados ou autorizados pelo Órgão Ambiental para armazenamento até sua destinação final adequada em aterro sanitário.


Além disso, a normativa autoriza aos municípios que, por impossibilidade de transporte dos resíduos gerados na coleta domiciliar até os aterros sanitários, ou os resíduos citados no Art. 2°, a utilização de áreas emergenciais para armazenamento temporário, que não tenham autorização prévia para recebimento de resíduos, observando critérios como ausência de recurso hídrico, condições adequadas de acesso para remoção futura, garantindo a estabilidade da massa de resíduos e das estruturas originais da área, devendo ser evitadas áreas potencialmente alagáveis a partir do atingimento da cota de inundação e terrenos com drenagens superficiais a montante que possam carrear os resíduos para áreas lindeiras ou cursos hídricos.


Confira a íntegra da publicação em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=999656. 

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