A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM) publicou, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em 2 de setembro de 2026, a Portaria FEPAM nº 625/2026, que altera as regras estabelecidas pela Portaria FEPAM nº 590/2026 para a declaração de não sujeição ao licenciamento ambiental.
A nova norma define que o Responsável Técnico pela declaração deverá ser profissional regularmente habilitado e cadastrado no respectivo conselho de classe, respondendo pelas informações apresentadas para o enquadramento da atividade ou empreendimento.
Para as atividades agrossilvipastoris previstas no art. 9º da Lei Federal nº 15.190/2025, fica dispensada a indicação de Responsável Técnico. Nesses casos, entretanto, deverá ser informado o número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a íntegra da Portaria em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1474777