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03/09/2026

Meio Ambiente e Sustentabilidade

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FEPAM altera regras para declaração de não sujeição ao licenciamento ambiental

 


A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM) publicou, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em 2 de setembro de 2026, a Portaria FEPAM nº 625/2026, que altera as regras estabelecidas pela Portaria FEPAM nº 590/2026 para a declaração de não sujeição ao licenciamento ambiental.


A nova norma define que o Responsável Técnico pela declaração deverá ser profissional regularmente habilitado e cadastrado no respectivo conselho de classe, respondendo pelas informações apresentadas para o enquadramento da atividade ou empreendimento.


Para as atividades agrossilvipastoris previstas no art. 9º da Lei Federal nº 15.190/2025, fica dispensada a indicação de Responsável Técnico. Nesses casos, entretanto, deverá ser informado o número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).


A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.


Acesse a íntegra da Portaria em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1474777

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