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11/06/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

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  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854
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Estados e municípios sem prestação de contas de “emendas Pix” poderão ser multados, decide STF

 


O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão prolatada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, determinou a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor das emendas parlamentares recebidas por estados e municípios que permanecem sem apresentar planos de trabalho, complementação de informações cadastrais ou relatórios de gestão relativos a recursos de “emendas Pix” destinados à realização de eventos entre 2020 e 2024.


A decisão integra as medidas adotadas pelo STF para fortalecer os mecanismos de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares.


Além da aplicação da multa, o Ministério do Turismo deverá identificar e notificar os entes inadimplentes, enquanto a Controladoria-Geral da União (CGU) realizará auditorias nos casos em que já houve apresentação de planos de trabalho e relatórios de gestão.


Segundo o ministro Flávio Dino, falhas na transparência e rastreabilidade das emendas comprometem a fiscalização dos recursos e podem beneficiar empresas envolvidas em desvios.


Acesse a íntegra da decisão em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15387842578&ext=.pdf


 


Fonte: Supremo Tribunal Federal

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