O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão prolatada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, determinou a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor das emendas parlamentares recebidas por estados e municípios que permanecem sem apresentar planos de trabalho, complementação de informações cadastrais ou relatórios de gestão relativos a recursos de “emendas Pix” destinados à realização de eventos entre 2020 e 2024.
A decisão integra as medidas adotadas pelo STF para fortalecer os mecanismos de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares.
Além da aplicação da multa, o Ministério do Turismo deverá identificar e notificar os entes inadimplentes, enquanto a Controladoria-Geral da União (CGU) realizará auditorias nos casos em que já houve apresentação de planos de trabalho e relatórios de gestão.
Segundo o ministro Flávio Dino, falhas na transparência e rastreabilidade das emendas comprometem a fiscalização dos recursos e podem beneficiar empresas envolvidas em desvios.
Acesse a íntegra da decisão em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15387842578&ext=.pdf
Fonte: Supremo Tribunal Federal