A Secretaria de Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul publicou a Instrução Normativa nº 06/2026, que regulamenta o repasse, a execução, a reprogramação de saldos e a prestação de contas dos recursos do Cofinanciamento Estadual do Piso Gaúcho Regular, transferidos do FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social.
A norma define as regras para recebimento e aplicação dos recursos, que poderão financiar ações da Política de Assistência Social, como gestão do SUAS, serviços de proteção social básica e especial, benefícios eventuais, Cadastro Único, vigilância socioassistencial, gestão do trabalho e educação permanente.
Entre os principais pontos, destacam-se:
• exigência de Plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social para habilitação ao cofinanciamento;
• possibilidade de utilização dos recursos em despesas de custeio e capital, inclusive aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos vinculados aos serviços socioassistenciais;
• autorização para parcerias com organizações da sociedade civil, observada a Lei nº 13.019/2014;
• vedação ao uso dos recursos para despesas da área da saúde e para obras ou ampliações de imóveis;
• prazo de 12 meses para execução dos recursos, com possibilidade de reprogramação dos saldos mediante aprovação do CMAS;
• prestação de contas por meio dos sistemas SEGDAS e BB Gestão Ágil, com acompanhamento da Secretaria e dos Conselhos de Assistência Social.
A Instrução Normativa entrou em vigor em 3 de agosto de 2026, data de sua publicação.
Acesse a normativa na íntegra em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1461976