Os municípios interessados em exercer competências relacionadas à gestão da flora nativa no Bioma Mata Atlântica, passaram a contar com novas regras para a celebração dos termos de cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul. A alteração foi promovida pela Instrução Normativa Conjunta SEMA-FEPAM nº 02, de 12 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado na data de 31 de agosto de 2026, que modificou dispositivos da Instrução Normativa Conjunta SEMA-FEPAM nº 06/2024, responsável por disciplinar a delegação de competências ambientais aos entes municipais.
Uma das principais mudanças diz respeito aos requisitos exigidos para a celebração dos termos de cooperação. A norma passou a prever expressamente que a inexistência ou irregularidade dos requisitos mínimos previstos para a estrutura ambiental municipal não impedirá, por si só, a formalização do ajuste. Nesses casos, caberá ao gestor estadual conceder prazo razoável para que o ente promova as adequações necessárias.
Outra alteração relevante envolve a figura do licenciador municipal. A nova redação esclarece que o licenciador é o servidor ocupante de cargo efetivo ou em comissão responsável por conceder ou indeferir licenças ambientais e autorizações de manejo da vegetação nativa com base nos pareceres elaborados pela equipe técnica. Além disso, a normativa passou a admitir expressamente que esse mesmo agente público também integre a equipe técnica municipal, desde que possua habilitação compatível para o exercício de ambas as funções.
A normativa também reforçou a necessidade de apresentação da documentação solicitada conforme Instrução Normativa CAGE n° 06/2016 ou outra norma que venha a substitui-la, junto com o Plano de Trabalho.
Na prática, as alterações conferem maior flexibilidade aos municípios interessados em assumir competências relacionadas ao licenciamento, monitoramento, fiscalização e controle da vegetação nativa no Bioma Mata Atlântica, sem afastar a necessidade de posterior adequação às exigências estruturais previstas na regulamentação estadual.
A íntegra da Instrução Normativa Conjunta SEMA-FEPAM nº 02, de 12 de agosto de 2026, pode ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1474186.