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19/06/2026

Convênios, Parcerias e Transferências de Recursos

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Estado destina R$ 32,9 milhões para fortalecer a preparação dos municípios diante de eventos climáticos extremos

 


A Junta Deliberativa do Fundo Estadual de Defesa Civil (FUNDEC/RS) aprovou a destinação de R$ 32,9 milhões para apoiar os municípios gaúchos na execução de ações de mitigação e preparação para eventos adversos súbitos, no âmbito do Programa Estadual de Preparação para Eventos Extremos – PREPARA RS.


A medida foi formalizada por meio da Resolução nº 008/FUNDEC, de 12 de junho de 2026, que estabelece os critérios para a transferência dos recursos na modalidade fundo a fundo, diretamente aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil.


O objetivo é fortalecer as capacidades municipais de prevenção, monitoramento, planejamento e resposta antecipada a eventos como chuvas intensas, vendavais, granizo, enxurradas, inundações, alagamentos e movimentos de massa.


Quem poderá receber os recursos


Para participar, os municípios deverão cumprir requisitos mínimos de estruturação da política local de proteção e defesa civil, entre eles:


- possuir Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil formalmente instituída;


- contar com coordenador municipal designado;


- manter Plano Municipal de Contingência atualizado;


- possuir Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil regularizado;


- apresentar Plano de Aplicação dos Recursos;


- possuir conta bancária específica para movimentação dos recursos;


- estar regular na prestação de contas de repasses anteriores do FUNDEC/RS.


Além disso, os municípios deverão enquadrar-se em pelo menos uma das seguintes situações:


- ter decretado Estado de Calamidade Pública por evento adverso súbito em 2023 ou 2024;


- possuir áreas de risco oficialmente mapeadas pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB);


- estar entre os municípios considerados prioritários em razão da recorrência de inundações.


Ações que poderão ser financiadas


Os recursos poderão ser utilizados em diversas iniciativas de preparação e mitigação, tais como:


- implantação e modernização de sistemas de monitoramento, alerta e alarme;


aquisição de pluviômetros, sensores, réguas milimétricas e equipamentos de monitoramento;


- obras de drenagem de pequeno porte;


- estabilização de encostas e taludes;


- reforço de pontes e estruturas vulneráveis;


- aquisição de geradores, bombas de água, drones, motosserras e veículos utilitários;


- implantação de rotas de evacuação e sinalização de áreas de risco;


- estruturação de centros logísticos, abrigos temporários e espaços de acolhimento emergencial;


- aquisição de equipamentos de comunicação para as Defesas Civis Municipais.


Restrições para utilização dos recursos


A resolução veda a utilização dos recursos para:


- pagamento de pessoal e encargos;


- diárias e passagens;


- custeio administrativo rotineiro;


- ações de resposta a desastres já ocorridos;


- obras de grande porte;


- pavimentação urbana;


- despesas relacionadas à seca e estiagem;


- repasses a entidades privadas, organizações da sociedade civil ou pessoas físicas.


Prazo de execução e prestação de contas


Os municípios terão prazo de seis meses para executar os recursos após o recebimento dos valores.


A prestação de contas deverá seguir as normas do FUNDEC/RS e as orientações da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC). O uso irregular dos recursos ou a ausência de prestação de contas poderá resultar na adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.


Com a iniciativa, o Governo do Estado busca fortalecer a preparação dos municípios gaúchos para eventos climáticos extremos, ampliando a capacidade local de prevenção, mitigação de riscos e proteção da população.


Acesse a íntegra da Resolução em: https://admin.defesacivil.rs.gov.br/upload/arquivos/202606/18094623-resolucao-008fundec-de-12-de-junho-de-2026.pdf

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