A Junta Deliberativa do Fundo Estadual de Defesa Civil (FUNDEC/RS) aprovou a destinação de R$ 32,9 milhões para apoiar os municípios gaúchos na execução de ações de mitigação e preparação para eventos adversos súbitos, no âmbito do Programa Estadual de Preparação para Eventos Extremos – PREPARA RS.
A medida foi formalizada por meio da Resolução nº 008/FUNDEC, de 12 de junho de 2026, que estabelece os critérios para a transferência dos recursos na modalidade fundo a fundo, diretamente aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil.
O objetivo é fortalecer as capacidades municipais de prevenção, monitoramento, planejamento e resposta antecipada a eventos como chuvas intensas, vendavais, granizo, enxurradas, inundações, alagamentos e movimentos de massa.
Quem poderá receber os recursos
Para participar, os municípios deverão cumprir requisitos mínimos de estruturação da política local de proteção e defesa civil, entre eles:
- possuir Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil formalmente instituída;
- contar com coordenador municipal designado;
- manter Plano Municipal de Contingência atualizado;
- possuir Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil regularizado;
- apresentar Plano de Aplicação dos Recursos;
- possuir conta bancária específica para movimentação dos recursos;
- estar regular na prestação de contas de repasses anteriores do FUNDEC/RS.
Além disso, os municípios deverão enquadrar-se em pelo menos uma das seguintes situações:
- ter decretado Estado de Calamidade Pública por evento adverso súbito em 2023 ou 2024;
- possuir áreas de risco oficialmente mapeadas pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB);
- estar entre os municípios considerados prioritários em razão da recorrência de inundações.
Ações que poderão ser financiadas
Os recursos poderão ser utilizados em diversas iniciativas de preparação e mitigação, tais como:
- implantação e modernização de sistemas de monitoramento, alerta e alarme;
aquisição de pluviômetros, sensores, réguas milimétricas e equipamentos de monitoramento;
- obras de drenagem de pequeno porte;
- estabilização de encostas e taludes;
- reforço de pontes e estruturas vulneráveis;
- aquisição de geradores, bombas de água, drones, motosserras e veículos utilitários;
- implantação de rotas de evacuação e sinalização de áreas de risco;
- estruturação de centros logísticos, abrigos temporários e espaços de acolhimento emergencial;
- aquisição de equipamentos de comunicação para as Defesas Civis Municipais.
Restrições para utilização dos recursos
A resolução veda a utilização dos recursos para:
- pagamento de pessoal e encargos;
- diárias e passagens;
- custeio administrativo rotineiro;
- ações de resposta a desastres já ocorridos;
- obras de grande porte;
- pavimentação urbana;
- despesas relacionadas à seca e estiagem;
- repasses a entidades privadas, organizações da sociedade civil ou pessoas físicas.
Prazo de execução e prestação de contas
Os municípios terão prazo de seis meses para executar os recursos após o recebimento dos valores.
A prestação de contas deverá seguir as normas do FUNDEC/RS e as orientações da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC). O uso irregular dos recursos ou a ausência de prestação de contas poderá resultar na adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Com a iniciativa, o Governo do Estado busca fortalecer a preparação dos municípios gaúchos para eventos climáticos extremos, ampliando a capacidade local de prevenção, mitigação de riscos e proteção da população.
Acesse a íntegra da Resolução em: https://admin.defesacivil.rs.gov.br/upload/arquivos/202606/18094623-resolucao-008fundec-de-12-de-junho-de-2026.pdf