Publicada a Portaria n.º 9.907, de 14 de abril de 2020, que estabelece parâmetros para o atendimento, pelos dirigentes, gestores de recursos e membros dos conselhos e comitês dos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos requisitos mínimos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. (Processo nº 10133.101170/2019-77).
Confira a íntegra da Portaria no Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-9.907-de-14-de-abril-de-2020-254000370
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