Foi publicada, no Diário Oficial da União em 06 de maio de 2026, a Emenda Constitucional nº 139, que altera dispositivos da Constituição Federal (CF) para reconhecer os Tribunais de Contas como instituições permanentes e essenciais ao exercício do controle externo da administração pública.
A alteração atinge os arts. 31 e 75 da CF, reforçando a atuação dos Tribunais de Contas no auxílio ao controle externo exercido pelo Poder Legislativo.
A emenda também passou a vedar expressamente a extinção, criação ou instalação de Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, mantendo a estrutura atualmente existente.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) a data simboliza o fortalecimento institucional da fiscalização, da transparência e do controle dos recursos públicos.
Acesse a íntegra Emenda Constitucional nº 139/2026 em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/emenda-constitucional-n-139-703487311
Fonte: TCE/RS