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15/07/2022

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

  • STJ

Emenda Constitucional nº 125 modifica requisito para recurso especial

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Emenda Constitucional nº 105, que altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional, nos seguintes termos:


 


“Art. 105. ...


§ 1º ...


§ 2º No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.


§ 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos:


I - ações penais;


II - ações de improbidade administrativa;


III - ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;


IV - ações que possam gerar inelegibilidade;


V - hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça;


VI - outras hipóteses previstas em lei."


 


Destacamos, sobretudo, que o novo requisito será exigido a partir dos recursos interpostos na data de hoje.

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