Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Emenda Constitucional nº 115, a fim de alterar a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
A Carta Magna é acrescida dos seguintes dispositivos:
"Art. 5º ...
LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
.....
Art. 21. ...
XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
...
Art. 22. ...
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.
...”