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22/12/2025

Atualizações Legislativas

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EC 138/2025 modifica regras de acumulação remunerada de cargos públicos

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2025, a Emenda Constitucional nº 138 de 2025, que altera o art. 37 da Constituição Federal para ampliar as hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos.


Com a nova redação da alínea “b” do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, passa a ser constitucionalmente permitida a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que observada a compatibilidade de horários. A alteração substitui a regra anterior, que autorizava a acumulação apenas entre um cargo de professor e outro de natureza técnica ou científica.


A EC 138/2025 entrou em vigor na data de sua publicação.


 


Acesse a íntegra da normativa em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/emenda-constitucional-n-138-676901139 

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