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Disponibilizada ferramenta de simulação dos valores de compensação entre regimes no sistema COMPREV

 


Conforme Ofício Circular SEI nº 33/2024/MPS, de 18 de abril de 2024, publicado nesta terça-feira, 23 de abril, está em funcionamento nova versão do Sistema COMPREV, que:



  1. corrige a idade mínima para ingresso no RPPS, que foram igualadas as do RGPS, considerando 12 anos antes da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e após a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, 14 anos, possibilitando a destinação de requerimentos a outros RPPS e do RGPS aos RPPS;

  2. volta a disponibilizar o conversor ano/mês/dia para dias, no Menu “Ferramentas”;

  3. inclui no Menu “Ferramentas” a Calculadora de Períodos, que colabora no cálculo do Tempo do Regime de Origem dos requerimentos destinados ao RGPS, considerando as formas de cálculo dos RPPS, prevista na Portaria MTP nº 1.467, de 2022 e na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022;

  4. no Menu “Relatórios” disponibiliza o Simulador dE Compensação, oficial do COMPREV, que permitirá uma visão mais próxima da realidade dos valores a serem pagos ou recebidos dos demais Regimes Previdenciários, conforme a visão escolhida. Inicialmente está apto para fazer o cálculo de requerimentos que estão “Aguardando Análise”, e o fará considerando os valores com base nos vínculos previdenciários já carregados no CNIS.


 


O Ofício Circular SEI nº 33/2024/MPS pode ser acessado na íntegra através do link https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/compensacao-previdenciaria/arquivos/2024/OfcioCircularSEIn332024MPS.pdf


 


Fonte: Ministério da Previdência Social.

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