Foi publicado no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2025 a Instrução Normativa MINC nº 22, de 9 de janeiro de 2025. A publicação altera a Instrução Normativa MINC nº 20, de 16 de outubro de 2024, que trata sobre regras e procedimentos para os entes federativos apresentarem o relatório final de gestão dos recursos recebidos por meio da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo.
A IN MINC nº 20/2024 estabelece que “os entes federativos que não utilizarem integralmente os recursos até o dia 31 de dezembro de 2024 devem devolver até dia o 15 de janeiro de 2025 a totalidade do saldo existente em conta, incluídos os ganhos obtidos com aplicações financeiras”. O procedimento para devolução está previsto no Anexo da IN, o que deve ser feito através da emissão de guia GRU.
A alteração trazida fala expressamente que a devolução deve ser feita ao Fundo Nacional de Cultura (CNPJ n° 37.930.861/0001-89) e que o comprovante da devolução deverá ser encaminhado como anexo do relatório final de gestão. Lembramos que o relatório deve ser encaminhado até 24 (vinte e quatro) meses após o repasse inicial dos recursos e deve ser feito diretamente na Plataforma Transferegov.
As instruções normativas citadas poderão ser acessadas nos links: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-20-de-16-de-outubro-de-2024-590811627 e https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-22-de-9-de-janeiro-de-2025-606492530