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15/01/2025

Políticas Públicas Setoriais e Desenvolvimento Local

  • Devolução de Recursos
  • Lei Paulo Gustavo

Devolução dos recursos da Lei Paulo Gustavo – 15 de janeiro de 2025, data limite para pagamento da GRU

 


 A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, teve sua execução encerrada em 31 de dezembro de 2024, nos termos do seu art. 22.


Conforme estabelecido na Instrução Normativa MINC nº 20/2024, “os entes federativos que não utilizarem integralmente os recursos até o dia 31 de dezembro de 2024 devem devolver até dia o 15 de janeiro de 2025 a totalidade do saldo existente em conta, incluídos os ganhos obtidos com aplicações financeiras”. O procedimento para devolução está previsto no Anexo da IN, o que deve ser feito através da emissão de guia GRU.


Os Estados, Distrito Federal e Municípios que possuírem saldo nas contas bancárias abertas para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo devem emitir a(s) guia(s) GRU e pagá-la(s) com os recursos disponíveis na(s) conta(s).


 


A instrução normativa citada pode ser acessada no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-20-de-16-de-outubro-de-2024-590811627

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