Em decisão proferida no dia de hoje, 17/05/2024, o Relator da ADI nº 7633, Min. Cristiano Zanin, a partir das manifestações da Advocacia-Geral da União e do Senado Federal, atribuiu “efeito prospectivo à decisão que proferi em 25 de abril de 2024, a fim de que passe a produzir efeitos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta decisão”.
Na prática, para os Municípios com FPM inferior a 4,0 fica mantida a alíquota patronal de 8% (oito por cento) para o INSS para as competências de abril, maio e junho, pelo menos.
A íntegra da decisão pode ser acessada pelo link https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6909105.
Fonte: Supremo Tribunal Federal