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30/06/2023

Periódicos Técnicos da DPM

  • CTB
  • exame toxicológico

Deliberação CONTRAN nº 268/2023 estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico do § 2º, art. 148-A, do CTB

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Deliberação nº 268, de 29 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Ministério dos Transportes), que “Estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.


O deliberativo estabelece que “os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até 28 dezembro de 2023”.


https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-n-268-de-29-de-junho-de-2023-493191176

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