Publicada a Portaria Conjunta nº 5, de 7 de julho de 2020, que define procedimentos para a utilização da plataforma de contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos de auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no âmbito da Defensoria Pública da União.
Conforme dispõe a Portaria, a contestação extrajudicial constitui o instrumento disponibilizado à Defensoria Pública da União para informar ao Ministério da Cidadania haver constatado causa que refute a informação contida em base de dados, permitindo ao Ministério reverter o indeferimento do auxílio emergencial. A Defensoria Pública da União formulará contestação com base em documentos previstos no rol taxativo previsto no Anexo à Portaria GM/MC nº 423, de 19 de junho de 2020, que devem ser aptos a infirmar o(s) motivo(s) do indeferimento do auxílio emergencial.
Confira a íntegra no Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-5-de-7-de-julho-de-2020-265864483
Conforme dispõe a Portaria, a contestação extrajudicial constitui o instrumento disponibilizado à Defensoria Pública da União para informar ao Ministério da Cidadania haver constatado causa que refute a informação contida em base de dados, permitindo ao Ministério reverter o indeferimento do auxílio emergencial. A Defensoria Pública da União formulará contestação com base em documentos previstos no rol taxativo previsto no Anexo à Portaria GM/MC nº 423, de 19 de junho de 2020, que devem ser aptos a infirmar o(s) motivo(s) do indeferimento do auxílio emergencial.
Confira a íntegra no Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-5-de-7-de-julho-de-2020-265864483