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Jun

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Defesa Civil do RS publica normas para utilização de recursos emergenciais pelos municípios

 


Foi publicada, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul do dia 23 de junho de 2025 (2ª edição), a Portaria nº 014/CM-SPDC/2025, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, que “disciplina a aplicação de recursos transferidos do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDEC/RS aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC, em ações de resposta e restabelecimento aos municípios com registro no S2ID, em razão dos desastres ocorridos entre os dias 14 e 20 de junho de 2025, e define os critérios e o conjunto crítico de bens e de serviços disponíveis à finalidade”. 


A finalidade é estabelecer critérios e procedimentos para a aplicação de recursos do FUNDEC/RS transferidos aos FUMPDEC, aplicáveis a ações de resposta e restabelecimento em municípios atingidos pelos desastres climáticos entre 14 e 20 de junho de 2025, desde que registrados no S2ID (Sistema Integrado de Informações sobre Desastres). 


Para acesso aos recursos, os municípios devem possuir: órgão municipal de defesa civil constituído formalmente; plano de contingência municipal vigente; e fundo municipal (FUMPDEC) instituído conforme a Lei Federal nº 4.320/1964. 


Os municípios devem decretar situação de anormalidade com base na Portaria MDR nº 260/2022 e na Lei Complementar nº 16.263/2024. Essa situação deve ser homologada pelo Estado, mediante relatório do Coordenador Regional de Proteção e Defesa Civil. 


A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 23 de junho de 2025. 


Confira a íntegra da normativa em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1282584 

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